Mudança Cidadania Italiana por Matrimônio e Naturalização

No dia 7 de março de 2025, a Corte Constitucional da Itália declarou inconstitucional a exigência da prova de proficiência em italiano para estrangeiros que solicitam a cidadania por casamento ou naturalização, especialmente quando esses indivíduos têm deficiência, doenças graves ou são de idade avançada, acima de 65 anos.
Essa decisão visa garantir que grupos vulneráveis não sejam impedidos de exercer seu direito à cidadania devido a barreiras linguísticas ou condições de saúde.
No entanto, a exigência continua em vigor para os demais candidatos.

Fonte: https://www.institutocidadaniaitaliana.com.br/italia-dispensa-prova-para-cidadania-por-matrimonio